CONTABILIDADE ELEITORAL
- MB Jornalismo
- 1 de set. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 10 de out. de 2022

Contabilidade eleitoral nada mais é do que uma forma da contabilidade atuar nas eleições, mas como isso funciona?
Todo candidato ou partido precisa prestar os gastos e recebimentos durante a campanha para justiça, para isso é importante atuação de um contador que organiza as finanças, presta as contas e controla os gastos eleitorais.
O QUE A LEGISLAÇÃO DIZ SOBRE ISSO?
A legislação eleitoral não diz exatamente que há necessidade de um contador, entretanto o Tribunal Superior Eleitoral diz em seu parágrafo 4º do artigo 48, número 23.553:
“A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução.”
É necessário que todo gasto feito seja publicado em 72 horas, gastos como; móveis, materiais impressos, imóveis, entre outros, especificando a origem e o destino, sendo estes feitos através do CNPJ aberto para a campanha. Estas informações precisam estar contabilizadas tanto no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, como em um extrato que deve estar devidamente assinado e posteriormente encaminhado ao tribunal ou cartório competente. O contador precisa ser pago com o recurso da campanha e necessita ser declarado como um gasto da campanha.
PRAZOS IMPORTANTES PARA CONTABILIDADE ELEITORAL
A abertura da conta do candidato precisa ser feita em até 10 dias úteis após a divulgação do CNPJ e em até 72 horas precisa ser divulgada as doações recebidas. Até 30 dias depois do segundo turno precisa fazer as prestações finais de todas as transações durante a campanha.
COMO FUNCIONA AS DOAÇÕES DE CAMPANHA?
O que muitos não sabem é que a parte mais delicada na atuação contábil são as doações, pois toda doação precisa ser documentada, através de recibos e notas fiscais, existem algumas exceções, tais quais: móveis de até 4 mil, ou veículos pessoais ou de parentes de primeiro grau para uso pessoal. No caso de doações feitas por cartão de crédito precisa ser emitido no ato o recibo para comprovação.
Ou seja, a contabilidade está presente em muitas áreas, inclusive na área eleitoral, e para que tudo esteja segundo as leis é necessário um contador avaliando e auxiliando os processos da campanha.
A MB Assessores te ajuda a tornar tudo mais simples e sem burocracia!
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