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Fim da Isenção: Como Recolher o IRRF sobre Lucros e Dividendos a partir de 2026

  • Foto do escritor: MB Jornalismo
    MB Jornalismo
  • 19 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 22 de dez. de 2025


Olá, parceiro(a) da MB Assessores!

O cenário tributário brasileiro está em constante evolução e, a partir de janeiro de 2026, teremos uma das mudanças mais significativas dos últimos 25 anos: a tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.


Com a publicação da Lei nº 15.270/2025, a antiga isenção chega ao fim, e as empresas precisam se adaptar a novas regras de retenção e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para ajudar sua empresa a navegar por essa nova realidade, preparamos este guia prático com tudo o que você precisa saber.


O que mudou? A Regra Geral


A principal alteração é a instituição de uma alíquota de 10% de IRRF sobre os lucros e dividendos pagos, creditados ou entregues por uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, sempre que o valor ultrapassar R$ 50.000,00 dentro de um único mês.


É fundamental entender que a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto é da empresa pagadora, e não do sócio ou acionista que recebe o valor.


Principais Regras e Obrigações para sua Empresa

Para garantir a conformidade, as empresas devem seguir um novo fluxo de obrigações fiscais.


1. Fato Gerador e Base de Cálculo:


  • Fato Gerador: Ocorre no momento do pagamento, crédito ou entrega dos valores ao beneficiário.


  • Base de Cálculo: Se a distribuição para uma mesma pessoa física em um mês for, por exemplo, de R$ 60.000,00, a alíquota de 10% incidirá sobre o valor total (os R$ 60.000,00), e não apenas sobre o que exceder os R$ 50.000,00.


2. Obrigações Acessórias: A EFD-Reinf é a Chave Toda a operação deverá ser declarada mensalmente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf). As informações preenchidas na EFD-Reinf serão automaticamente enviadas para a DCTFWeb, onde o Documento de Arrecadação (DARF) será gerado.


Na EFD-Reinf, no evento R-4010 (Pagamento a Beneficiário Pessoa Física), sua empresa deverá informar:


  • Valor do Rendimento Bruto: O total pago, incluindo parcelas isentas.


  • Valor do Rendimento Tributável: O montante total distribuído quando superior a R$ 50.000,00.


  • Valor do IRRF: O resultado da aplicação da alíquota de 10% sobre o rendimento tributável.


3. Prazos de Recolhimento do IRRF: Os prazos para o pagamento do DARF variam conforme a residência fiscal do beneficiário:


  • Residentes no Brasil: O vencimento é no último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao do fato gerador.


  • Não Residentes no Brasil: O recolhimento é mais rigoroso, com vencimento no mesmo dia da ocorrência do fato gerador.


Regra de Transição: Lucros Apurados até 2025


Atenção! Existe uma importante regra de transição. Lucros que foram apurados até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos, desde que a distribuição tenha sido formalmente aprovada (em ata, por exemplo) até essa mesma data. O pagamento desses lucros isentos pode ocorrer até 2028.


Como a MB Assessores Pode Ajudar?


A adaptação a essas novas regras exige um planejamento tributário cuidadoso e uma revisão dos processos internos da sua empresa. A equipe da MB Assessores está preparada para:

  • Analisar a estrutura societária e os fluxos de distribuição de lucros.

  • Orientar sobre o registro correto das operações na EFD-Reinf e DCTFWeb.

  • Auxiliar no planejamento para otimizar a carga tributária dentro da nova legislação.

  • Garantir que sua empresa cumpra todos os prazos e obrigações, evitando multas e juros.

Não deixe para a última hora. Entre em contato conosco e vamos juntos preparar sua empresa para 2026!


 
 
 

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