Fim da Isenção: Como Recolher o IRRF sobre Lucros e Dividendos a partir de 2026
- MB Jornalismo
- 19 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 22 de dez. de 2025

Olá, parceiro(a) da MB Assessores!
O cenário tributário brasileiro está em constante evolução e, a partir de janeiro de 2026, teremos uma das mudanças mais significativas dos últimos 25 anos: a tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.
Com a publicação da Lei nº 15.270/2025, a antiga isenção chega ao fim, e as empresas precisam se adaptar a novas regras de retenção e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para ajudar sua empresa a navegar por essa nova realidade, preparamos este guia prático com tudo o que você precisa saber.
O que mudou? A Regra Geral
A principal alteração é a instituição de uma alíquota de 10% de IRRF sobre os lucros e dividendos pagos, creditados ou entregues por uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, sempre que o valor ultrapassar R$ 50.000,00 dentro de um único mês.
É fundamental entender que a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto é da empresa pagadora, e não do sócio ou acionista que recebe o valor.
Principais Regras e Obrigações para sua Empresa
Para garantir a conformidade, as empresas devem seguir um novo fluxo de obrigações fiscais.
1. Fato Gerador e Base de Cálculo:
Fato Gerador: Ocorre no momento do pagamento, crédito ou entrega dos valores ao beneficiário.
Base de Cálculo: Se a distribuição para uma mesma pessoa física em um mês for, por exemplo, de R$ 60.000,00, a alíquota de 10% incidirá sobre o valor total (os R$ 60.000,00), e não apenas sobre o que exceder os R$ 50.000,00.
2. Obrigações Acessórias: A EFD-Reinf é a Chave Toda a operação deverá ser declarada mensalmente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf). As informações preenchidas na EFD-Reinf serão automaticamente enviadas para a DCTFWeb, onde o Documento de Arrecadação (DARF) será gerado.
Na EFD-Reinf, no evento R-4010 (Pagamento a Beneficiário Pessoa Física), sua empresa deverá informar:
Valor do Rendimento Bruto: O total pago, incluindo parcelas isentas.
Valor do Rendimento Tributável: O montante total distribuído quando superior a R$ 50.000,00.
Valor do IRRF: O resultado da aplicação da alíquota de 10% sobre o rendimento tributável.
3. Prazos de Recolhimento do IRRF: Os prazos para o pagamento do DARF variam conforme a residência fiscal do beneficiário:
Residentes no Brasil: O vencimento é no último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao do fato gerador.
Não Residentes no Brasil: O recolhimento é mais rigoroso, com vencimento no mesmo dia da ocorrência do fato gerador.
Regra de Transição: Lucros Apurados até 2025
Atenção! Existe uma importante regra de transição. Lucros que foram apurados até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos, desde que a distribuição tenha sido formalmente aprovada (em ata, por exemplo) até essa mesma data. O pagamento desses lucros isentos pode ocorrer até 2028.
Como a MB Assessores Pode Ajudar?
A adaptação a essas novas regras exige um planejamento tributário cuidadoso e uma revisão dos processos internos da sua empresa. A equipe da MB Assessores está preparada para:
Analisar a estrutura societária e os fluxos de distribuição de lucros.
Orientar sobre o registro correto das operações na EFD-Reinf e DCTFWeb.
Auxiliar no planejamento para otimizar a carga tributária dentro da nova legislação.
Garantir que sua empresa cumpra todos os prazos e obrigações, evitando multas e juros.
Não deixe para a última hora. Entre em contato conosco e vamos juntos preparar sua empresa para 2026!





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