Nem todos receberão o 13º antecipado pelo INSS; veja quem fica de fora
- MB Jornalismo
- há 4 dias
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A antecipação do 13º salário do INSS em 2026 trouxe um alívio financeiro para milhões de brasileiros, injetando bilhões de reais na economia nacional . No entanto, é fundamental esclarecer que a medida não abrange a totalidade dos segurados da Previdência Social. Para evitar frustrações e permitir um planejamento financeiro adequado, a MB Assessores preparou este guia detalhado sobre quem tem direito ao abono e, principalmente, quais grupos não serão contemplados nesta etapa antecipada.
Historicamente, o abono anual é pago nos meses de agosto e novembro. Contudo, pelo sétimo ano consecutivo, o Governo Federal optou por antecipar os depósitos para o primeiro semestre, com pagamentos programados para os meses de abril e maio.
Quem tem direito à antecipação?
A antecipação do 13º salário, também conhecido como abono anual, é destinada aos segurados que, durante o ano de 2026, tenham recebido benefícios previdenciários específicos. De acordo com as diretrizes do Ministério da Previdência Social, os grupos elegíveis incluem:
Aposentados por idade, tempo de contribuição ou invalidez;
Pensionistas por morte;
Beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
Beneficiários de auxílio-acidente;
Beneficiários de auxílio-reclusão;
Seguradas em gozo de salário-maternidade (neste caso, o valor é proporcional ao período do benefício).
Quem fica de fora da antecipação?
Este é o ponto de maior dúvida entre os segurados. Existem dois grupos principais que não receberão as parcelas nos meses de abril e maio: os beneficiários de auxílios assistenciais e aqueles que tiveram o benefício concedido após o período de antecipação.
1. Beneficiários do BPC/LOAS e RMV
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) são benefícios de natureza assistencial, e não previdenciária. Como esses segurados não contribuíram para o sistema previdenciário para obter o benefício, a legislação brasileira não prevê o pagamento de 13º salário para estas categorias.
2. Novos Beneficiários (Pós-Maio)
Segurados que passarem a receber aposentadoria ou pensão a partir de junho de 2026 não participarão da antecipação. Para este grupo, o pagamento do abono anual será realizado em uma única parcela no final do ano, geralmente no mês de novembro, calculada proporcionalmente aos meses de recebimento do benefício no ano corrente.
Categoria de Benefício | Tem Direito ao 13º? | Recebe Antecipado? |
Aposentadorias (Geral) | Sim | Sim |
Pensão por Morte | Sim | Sim |
Auxílio-Doença / Acidente | Sim | Sim |
BPC / LOAS | Não | Não |
Renda Mensal Vitalícia | Não | Não |
Novos Beneficiários (pós-maio) | Sim | Não (recebe em Nov) |
Calendário de Pagamentos 2026
Os pagamentos são divididos em duas parcelas e seguem o número final do benefício (o último dígito antes do traço). A primeira parcela corresponde a 50% do valor do abono, enquanto a segunda parcela traz o restante com os devidos descontos de Imposto de Renda, se aplicável.
Para quem ganha até um salário mínimo:
1ª Parcela: De 24 de abril a 8 de maio.
2ª Parcela: De 25 de maio a 8 de junho.
Para quem ganha acima de um salário mínimo:
1ª Parcela: De 4 de maio a 8 de maio.
2ª Parcela: De 1 de junho a 8 de junho.
"É essencial que o segurado consulte o extrato de pagamento através do aplicativo ou site Meu INSS para confirmar os valores e as datas exatas, evitando deslocamentos desnecessários às agências bancárias." — Equipe MB Assessores
Se você tem dúvidas sobre o seu benefício ou precisa de auxílio para regularizar sua situação junto ao INSS, a MB Assessores está à disposição para oferecer suporte especializado e garantir que seus direitos sejam respeitados.





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