Registro do PPP eletrônico passa a ser emitido exclusivamente pelo eSocial em 2023
- MB Jornalismo
- 23 de nov. de 2022
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O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) passará, a partir de 1º de Janeiro de 2023, a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico,a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.
Com essa disposição, temos dois pontos relevantes que merecem atenção:
O primeiro diz respeito a ampliação do prazo e obrigatoriedade para todas as empresas, ou seja, o PPP eletrônico será exigível a partir de 01/01/2023.
Já o segundo, é que essa exigibilidade se aplica ao histórico laboral do trabalhador a partir de 01/01/2023, sendo o PPP físico aceito para os períodos anteriores.
FINALIDADE
Lembramos que, o PPP tem por finalidade comprovar as condições de trabalho para habilitar benefícios e serviços previdenciários, particularmente o de aposentadoria especial. Ele provê ao trabalhador as provas produzidas pelo empregador perante a Previdência Social e órgãos públicos e sindicatos, garantindo o direito decorrente da relação trabalhista.
OBRIGATORIEDADE
A emissão do PPP é obrigatória. Desde sua criação, trabalhadores que atuam em ambientes e condições de prejuízo à saúde, precisam do PPP para ter direito à aposentadoria especial. Contudo, a responsabilidade de preenchê-lo é da empresa que expõe seus empregados a agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Agora, todas as empresas devem emitir o PPP a todos os funcionários, independente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, inclusive as Microempresas e as empresas de Pequeno Porte.
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