top of page

Atestado médico não prorroga o contrato de experiência

  • Foto do escritor: MB Jornalismo
    MB Jornalismo
  • 7 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

ree


O empregado contratado por prazo determinado, como é o caso do contrato de experiência, muitas vezes, quando está para vencer o prazo, apresenta atestado médico. Por exemplo, contratado por experiência de 90 dias, no 85º dia do contrato apresentar atestado médico de dez dias.


Como fica essa situação?


A apresentação de atestado médico importa em suspensão do contrato de trabalho de modo que a rescisão contratual não poderá ocorrer, no nosso exemplo, no 90º dia em razão da licença médica.


Entretanto, o contrato de trabalho não se transforma a prazo indeterminado por ter, em razão do atestado médico, ultrapassado os noventa dias.


No nosso exemplo, não sendo do interesse do empregador a prorrogação do contrato, ele deverá considerar como rescindido o contrato de experiência no dia seguinte ao final do período da licença médica. Agindo dessa forma, deverá pagar as verbas de rescisão de contrato de trabalho a prazo determinado (salários, férias + 1/3 proporcional, gratificação natalina proporcional e liberação do FGTS pelo código 04) mais o salário dos dias de afastamento médico.

Se não houver a rescisão no dia imediato ao final da licença médica, o contrato de trabalho será considerado como transformado a prazo indeterminado.



Fonte: A Tribuna


 
 
 

Comentários


logo-whatsapp-1024.png
bottom of page